Ditadura judiciária.
É um fenômeno novo em terra brasilis: a criação de uma "República Judiciária", comandada por não-eleitos, membros concursados ou indicados e seu braço armado, a nossa PF.
O sistema é interessante, remete em parte ao juiz Roland Freisler com seus julgamentos-show durante os anos de chumbo na Alemanha.
Enfim: uma ditadura judicial, com certo inegável apoio da oposição à coligação reinante durante 14 - 15 anos.
Tanto que os assuntos da corrupção relativa à oposição não são levados adiante. As pessoas mais poderosas na nação hoje são membros não-eleitos do judiciário, a interpretarem em suas formas mais convenientes o que a leis deveriam dizer.
Porém o mais curioso é a adoção da "Schutzhaft" (a prisão preventiva, que sob aquele regime era indicada a "proteger o réu de algo externo" ou preservar, de forma que não pudesse interferir nas investigações). Aqui usado, e lá, como instrumento de tortura (real e psicológica) para forçar delações e colaboração.
Em nosso país somos todos culpados após qualquer acusação, sem provas inclusive, que o réu deve apresentar para livrar-se da condenação.
Ao contrário do conceito universal, sermos todos inocentes até prova em contrário.
E o ônus da prova caber exclusivamente a quem acusa, baseado também no princípio de nossa constituição (que é apenas papel impresso e não-respeitado), de não sermos obrigados a produzir provas contra nós mesmos.
Mudamos as coisas a favor dos déspotas, é típico das ditaduras.
É coisa dos não-eleitos. Enfim, somos assim.