Santidade do menos favorecido, não acredito.
Infelizmente não acredito na santidade do "menos favorecido". Apesar do discurso ser intenso e impingir a quem assim pensa ser automaticamente fascista, enfim, malvado, bem, não concordo com essa generalização daqueles com menos recursos serem sempre isentáveis de culpar-se por violência, por trapaça ou tudo aquilo consideramos contra as regras do bem viver.
Impressionei-me a primeira vez com isso em terras nordestinas. Por lá o ato de furtar pouco é considerado totalmente digno de reprovação. Nem assim o denominam.
" Menino passou, apanhou a roupa no varal ! "
Apanhou?
Com crítica: " Também, mané, como é que deixa a roupa assim para apanharem ". A culpa é sempre da vítima, coisa nossa, brasileira.
Por onde trabalho, em tempos complexos de retração, ofereceu-se em 2014 plano de demissão voluntária, com alguns salários a mais, todas as verbas de rescisão, obviamente, e algum tempo adicional de plano médico. Em suma, um valor que permitiria dispendendo 70% do valor do salário mensal, aquele a se desligar sobreviver com adicional seguro-desemprego, por uma média de 2 anos, a procurar algo melhor.
Uma senhora da faxina aceitou e pediu demissão. Recebidos os valores, parecia bem contente com o trato feito.
Após 18 meses entra porém com ação na justiça ( em minúsculas mesmo, não vale qualquer acréscimo no tamanho do termo por essa terra ) pedindo uma indenização de pesados valores, alegando que em determinado afastamento causado por dengue, no retorno, não teve da empresa "apoio psicológico" e enfrentava pesada depressão.
Além disso, como faxineira, utilizava "produtos químicos" e para tal pedia "adicional de periculosidade e insalubridade". Seu diligente advogado já mencionando a contratação de perícia para estabelecer as causas de tanto desconforto causado pela malvada empresa com seu sabão em pó comercial.
Foi inédito, não conhecíamos essa nova tática.
Um problema de saúde pública (dengue) passa a ser do empregador e o uso de detergentes domésticos na limpeza de sanitários de esfritório requer adicional de insalubridade. Por fim, apesar do plano médico facultar ajuda psiquiátrica (a alegar-se depressão), o fato da empresa não ter notado estar nessa condição e encaminhar ao seguro médico, requer pesada indenização por assédio moral... Repito: assédio moral.
Enfim, segue tudo ao sarcástico judiciário brasileiro com seus advogados um tanto afoitos em fechar acordos rápidos e juízes céleres em indicar caros "peritos", a analisar pernilongos e frascos de detergentes domésticos. Por conta do empregador, sempre.
Somos recordistas mundiais em processos trabalhistas, 3.000.000 em curso. Os EUA se divertem com 10% disso e o Japão com 600 (somente seiscentos!). Mas usando de um paradigma mais terreno e próximo, nossos hermanos do sul se alegram com 30.000 processos.
Virou um esporte, do estilo "vou-ver-se-tiro-mais-algum". Principalmente se o empregador tem fama de correto e bom pagador...
Mais adiante, com caras chorosas, gastos os valores de acordos feitos encima de legislação impossível de cumprir com suas ciladas, rondam a empresa informando estarem "necessitados", precisarem de cartas de recomendação e ajuda nos papéis para aposentadorias.
Que o então malvado empregador passa por sua vez a seu advogado, infelizmente pouco interessados em resolver questões de ex-funcionários raivosos e pouco "santos", pois nada recebem por isso.
Enfim, somos assim. Mais ou menos favorecidos...