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Espaço de reflexão Hermógenes de Castro e Mello

Santidade do menos favorecido, não acredito.

Infelizmente não acredito na santidade do "menos favorecido". Apesar do discurso ser intenso e impingir a quem assim pensa ser automaticamente fascista, enfim, malvado, bem, não concordo com essa generalização daqueles com menos recursos serem sempre isentáveis de culpar-se por violência, por trapaça ou tudo aquilo consideramos contra as regras do bem viver.

Impressionei-me a primeira vez com isso em terras nordestinas. Por lá o ato de furtar pouco é considerado totalmente digno de reprovação. Nem assim o denominam.

" Menino passou, apanhou a roupa no varal ! "

Apanhou?

Com crítica: " Também, mané, como é que deixa a roupa assim para apanharem ". A culpa é sempre da vítima, coisa nossa, brasileira.

Por onde trabalho, em tempos complexos de retração, ofereceu-se em 2014 plano de demissão voluntária, com alguns salários a mais, todas as verbas de rescisão, obviamente, e algum tempo adicional de plano médico. Em suma, um valor que permitiria dispendendo 70% do valor do salário mensal, aquele a se desligar sobreviver com adicional seguro-desemprego, por uma média de 2 anos, a procurar algo melhor.

Uma senhora da faxina aceitou e pediu demissão. Recebidos os valores, parecia bem contente com o trato feito.

Após 18 meses entra porém com ação na justiça ( em minúsculas mesmo, não vale qualquer acréscimo no tamanho do termo por essa terra ) pedindo uma indenização de pesados valores, alegando que em determinado afastamento causado por dengue, no retorno, não teve da empresa "apoio psicológico" e enfrentava pesada depressão.

Além disso, como faxineira, utilizava "produtos químicos" e para tal pedia "adicional de periculosidade e insalubridade". Seu diligente advogado já mencionando a contratação de perícia para estabelecer as causas de tanto desconforto causado pela malvada empresa com seu sabão em pó comercial.

Foi inédito, não conhecíamos essa nova tática.

Um problema de saúde pública (dengue) passa a ser do empregador e o uso de detergentes domésticos na limpeza de sanitários de esfritório requer adicional de insalubridade. Por fim, apesar do plano médico facultar ajuda psiquiátrica (a alegar-se depressão), o fato da empresa não ter notado estar nessa condição e encaminhar ao seguro médico, requer pesada indenização por assédio moral... Repito: assédio moral.

Enfim, segue tudo ao sarcástico judiciário brasileiro com seus advogados um tanto afoitos em fechar acordos rápidos e juízes céleres em indicar caros "peritos", a analisar pernilongos e frascos de detergentes domésticos. Por conta do empregador, sempre.

Somos recordistas mundiais em processos trabalhistas, 3.000.000 em curso. Os EUA se divertem com 10% disso e o Japão com 600 (somente seiscentos!). Mas usando de um paradigma mais terreno e próximo, nossos hermanos do sul se alegram com 30.000 processos.

Virou um esporte, do estilo "vou-ver-se-tiro-mais-algum". Principalmente se o empregador tem fama de correto e bom pagador...

Mais adiante, com caras chorosas, gastos os valores de acordos feitos encima de legislação impossível de cumprir com suas ciladas, rondam a empresa informando estarem "necessitados", precisarem de cartas de recomendação e ajuda nos papéis para aposentadorias.

Que o então malvado empregador passa por sua vez a seu advogado, infelizmente pouco interessados em resolver questões de ex-funcionários raivosos e pouco "santos", pois nada recebem por isso.

Enfim, somos assim. Mais ou menos favorecidos...

Não basta treinamento e fornecer todos os insumos ao trabalho protegido. Há de se desconfiar de seu desconforto mental, mesmo que não revele, sob pena de "assédio moral"...

Comentários (clique para comentar)

- 28/07/2016 (08:07)

São 4.000.000 de processos trabalhistas, segundo o CNJ, recorde absoluto mundial. Incentivado pelo próprio judiciário que destina 70% das verbas que recebe do governo federal para as varas do trabalho, pela rapidez e bons lucros que oferece. Mais de 80% dos casos são acordos em primeira instâncias, sem mérito: ou seja as empresas apenas pagam, pois o custo para manutenção do processo adiante, recursos e honorários é muitas vezes maior que o valor da causa. Em média o reclamante fica com 65% do valor, mas estima-se que em mais de 60% dos casos fica com nada, pois os pagamentos são feitos somente aos advogados, que deveriam repassar ao cliente, mas muitas vezes não o fazem. Nesse caso é perdido, pois os reclamantes não tem como acionar o advogado com outro advogado. Esse é o Brasil, o judiciário é apenas banca de negócios.

Ömer Shainkaya - 21/07/2016 (16:07)

Só há senhores e servos, portanto Hermó, tem alguma razão. A santidade não passa pela condição. Temos senhores malvados e servos malvados, é a condição humana. Temos um senhor Erdogan imbecil em um país, temos jovens miseráveis servindo a malucos no país vizinho, matando, decapitando, estuprando.

- 19/07/2016 (09:07)

Nazi!

- 15/07/2016 (11:07)

Fradinho e seus comentários idiotas!

- 14/07/2016 (14:07)

Mas não resolve a questão. Ofensas menos ainda.

Alberto Cohen - 14/07/2016 (11:07)

Fascista, isso é o que vc é Hermó. Ainda bem que 3.000.000 de brasileiros podem entrar no judiciário, seja justo ou não, e reclamar aquilo sua corja de ladroes toma deles todos os dias. Só querem dividr os prejuizos, nunca os lucros. Péssimo artigo, expondo a pobre faxineira em sua justa reinvindicação.

Carlos Pires - 14/07/2016 (08:07)

Pois é, mas é o ganho pão dos advogados, a aconselhar demitidos a procurar reparação, até através de mentiras, com ao menos 30% para o causídico e um outro tanto para "elaborar a peça", ou seja o ingênuo trabalhador pagar para a "inicial", como denominam e depois ainda morrer com uma comissão. Quem ganha são advogados e peritos, assim como os juizes que os indicam. Corrupção, como aqui, não há igual. Somos perfeccionistas.