Corridas de cavalo na Inglaterra
Consta na história das grandes corridas eqüestres o nome de um inusitado exemplar competidor. Que moleque, certa vez, vi em gravura pendurada não sei mais em qual parede. Um puro sangue inglês em finíssimo desenho, com o rabo esvoaçante.
Discretamente, no sopé da ilustração amarelada o nome do portentoso animal. Perdões àqueles que me lêem, mas o coitado, vítima de algum gozador fleumático, muitos existentes por aquelas paragens, chamava-se Filho-da-Puta. Assim mesmo, em português.
Na elegante corrida de Saint Leger Stakes, ano de 1815, montado por John Jackson e de propriedade do renomado criador Sir William Maxwell, tornou-se uma lenda entre os grandes animais. Ou seja: do péssimo nome dado à montaria, ficou de fato excelente renome. Não sei se o William Maxwell andou por aqui, África ou Portugal. Nem a quem dedicou tão curiosa homenagem, mas está registrado na história, a toda prova.
Pobre campeã criatura. Às mães éguas não é dada a tortura da prostituição, nem imaginam do que se trata. Portanto sua cria, o grande cavalo, deve ter sido homenageado por alguém, quem sabe o próprio proprietário a lembrar de si e sua sofrida progenitora, com este forte nome? Não ousou fazê-lo em sua própria língua, principalmente na puritana época de 1815.
Com isto, quod erat demonstrandum, fiz minha parte em lavar o nome do formidável animal. Um bom filho de uma égua.
Não, mas não terminei. Pacientem-se, amigos.
Cavalos não são filhos-da-puta. Nem são os humanos de fato, os reais filhos das moças de vida dura. Pois a) não o revelariam, estes, nem b) seria de qualquer importância. No nosso complexo idioma e seu emprego coloquial, o filho-da-puta é aquela criatura que má, perversa e desagradável, aporrinha nosso cotidiano, simplesmente por existir. Ou aparecer, correto?
Há pouco saiu daqui um fiscal de rendas. Que multou a empresica onde labuto por ter comprado material de outra empresa. Esta, desonesta, pois enquadrada em regime diferenciado de impostos, não poderia permitir na emissão de seus documentos fiscais, subtrair informações que, não discriminadas, nos habilitaram a créditos fiscais indevidos.
Na época, nosso exausto contador, argumentou e quase foi atendido pelo sujeito (atentem para o detalhe da similaridade da pronuncia inicial em relação ao que ventilo, nas duas primeiras letras da palavra “fiscal”), que não é dado a nos consumidores fiscalizar a emissão de documentos.
Nem temos como; mas principalmente não ser nossa função. Para isto pagamos impostos, onde contratados os fiscais, tal o fazem, sabendo como. Com as imensas estruturas burocráticas do estado no apoio.
Depois de apenas um ano analisando a situação, a secretaria de fazenda, e este seu diligente funcionário, resolveram que sim, somos culpados. Que seria "fácil consultar com quem quer que seja, em que regime se enquadraria a empresa emissora das notas fiscais".
A eles, os malandrinhos emissores, ficará a magra multa administrativa de alguns reais, por falta de informação no documento fiscal. Esta falta não por nós verificada, nem ser nossa função, repito, que nos permitiu os créditos, gera multa de apenas 100% sobre o imposto "sonegado”, juros (pois o governo poderia ter aplicado este montante...) e o estorno do crédito. O terceiro de boa fé, para esta secretaria é na verdade o otário que deve pagar.
Se pagar sem chiar, cinqüenta por cento de desconto. Generosos, não é mesmo? Senão é ir seguir com recursos administrativos, depois à lentíssima justiça brasileira e algum juiz, pago com impostos, a bem da economia pública nos condenar a desembolsar mesmo, pois também é seu salário e gorda aposentadoria em jogo. Por razões que descreverá com firulas inúteis, dizendo que é assim mesmo. Ao contribuinte, ao honesto cidadão comum, ao empresariozinho que paga impostos a mão sórdida e pesada, de quem não ganha corridas, mas tem a mesma denominação. Apropriado, porém.
Somos assim.
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