Homus burocraticus in extremis!
Um cliente antigo, lá do Nordeste, grande grupo empresarial do aço, com sede penso que no Rio Grande do Sul, nos pede assistência técnica em equipamentos fornecidos em 1992. Talvez trabalho de um ou dois dias.
No passado bastava a ida da pessoa, apresentava-se à portaria do empreendimento, verificava-se e registrava-se o número da identidade. Alguns a retinham, indevidamente. Mas era pouco complexo. Contavam-se ferramentas, na pior das hipóteses. As empresas já eram cercadas, havia muita segurança e algumas revistas. Tolerável, em terra de ditaduras passadas, como aqui.
Hoje um colega de trabalho não resistiu e declinou de ofertar os serviços solicitados pelo grande grupo, em sua usina baiana. Mostrou-me incrédulo os documentos exigidos, para que esta única pessoa entrasse por algumas horas no tal empreendimento. Os limites da burocracia não existem, são ciclópicos, astronômicos.
Pensei o que motivaria tal inferno papelórico. Imagino que proteção a quem lá opera, alguma empreiteira, a desejar ser subcontratada a preço vil e, evidentemente a partir de corrupção, em seu departamento de compras, o do cliente, conseguir exigir-se o que praticamente impossível. Estranhos métodos, mas são assim.
Vejam a aberração:
Documentação de Credenciamento para Categorias 1 e 2
:
0- Termo de Recebimento de Documentos ( Anexo I, página 06 desse
documento );
1- Ficha de Cadastro no CNPJ (No caso de Empresas de Pequeno Porte
e Microempresa);
2- Cartão do CNPJ;
3- Ficha Cadastral da Inscrição Municipal na Prefeitura da base do
Prestador de Serviço;
4- Ficha Cadastral de Inscrição Estadual (No caso de Empresas que
vendem materiais aplicados ao serviço);
5- Estatuto ou Contrato Social e suas alterações ou Declaração de
Firma Individual;
6- Certidão negativa da ação proposta para não retenção ou
resposta de consulta favorável a não retenção (caso
possua);
7- Termo de Opção pelo Simples (No caso de Empresas de Pequeno
Porte e Microempresa);
8- Comprovante de Inscrição no INSS/PIS/PASEP (No caso de Pessoa
Física);
9- Declaração de Número de Dependentes (No caso de Pessoa
Física);
10- Folha Livro Optante pelo Crédito Presumido (No caso de
Empresas fornecedoras de mercadorias e estabelecidas no estado da
BAHIA);
11- Prova de situação regular perante o
FGTS;
12- Certidão Negativa de Débito do INSS
(CND);
13- Prova de quitação com a Fazenda
Federal;
14- Prova de quitação com a Fazenda
Estadual;
15- Prova de quitação com a Fazenda
Municipal;
16- Certidão Negativa de Ações Criminais em relação à pessoa
jurídica (Apenas para empresas que prestam serviços ligados a transporte e
destinação de resíduos);
17- Certidão Negativa de Ações Criminais em relação aos sócios
e/ou administradores, conforme o caso (Apenas para empresas que prestam serviços
ligados a questões ambientais);
18- Balanço Patrimonial acompanhado das Demonstrações
Financeiras;
19- Comprovante de conta bancária (Cópia de cheque/extrato
bancário/cartão do banco);
20- PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional da
empresa;
21- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais;
22- PCMAT – Programa de Controle e Meio Ambiente do Trabalho
na
Indústria da Construção Civil, da empresa, conforme o
caso;
23- Atender NR5 aonde aplicável (Constituição da
CIPA);
24- Atender NR4 aonde aplicável (Serviços Especializados em
engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho);
25- Certificado de Sistema de Gestão Ambiental (Ex.: ISO 14001 –
caso possua);
26- Certificado de Sistema de Gestão da Qualidade (Ex.: ISO 9000
ou Marca de Conformidade – caso possua);
27- Certificado de Sistema de Segurança e Saúde Ocupacional (Ex.:
OHSAS 18001 – caso
possua);